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Instituto consegue na Justiça fornecimento de medicamento a paciente com câncer

O Instituto Mário Cardi Filho conseguiu mais uma vez garantir na justiça o fornecimento de medicamento a paciente portadora de leucemia mieloide crônica (LMC) que é um câncer que se inicia na medula óssea e invade o sangue periférico. A decisão favorável a paciente é do juiz José Luiz Leite Lindote, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

A determinação é que as secretarias de Saúde do Estado e do Município forneçam o medicamento ou custeio do tratamento até que haja regressão da doença conforme receituário médico, uma vez que “são responsáveis pela manutenção da vida, saúde e dignidade da parte Requerente devendo propiciar tais direitos mediante o custeio/fornecimento do tratamento pleiteado, conforme laudo médico acostado na inicial”, cita a decisão.

“A decisão atende uma assistida do Instituto Mário Cardi Filho. Trata-se de medicamento não incorporado pelo SUS, com custo de aproximadamente R$ 50 mil reais. É uma decisão que abre precedentes para aqueles que não podem adquirir medicamentos tão caros, mas que são de excelente qualidade e garantem o tratamento, garantem a vida”, declarou uma das advogadas do Instituto que atuou no processo, Nathália Lacerda.

Na decisão, o magistrado também determina a utilização hospitalar do medicamento, caso seja necessário, por intermédio do Hospital Geral de Cuiabá, Hospital do Câncer de Mato Grosso ou ainda o Hospital da Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, que são habilitados perante o SUS como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – UNACON.

A decisão foi publicada dia 06 de maio e para o presidente do Instituto Mario Cardi Filho, o advogado Ussiel Tavares trata-se de mais uma conquista para a advocacia pro bono.

“A assistência jurídica gratuita, a advocacia pro bono é uma ferramenta fundamental para ampliar o acesso à Justiça no país. Mas não apenas isso. Ela também ajuda a fortalecer a ideia de responsabilidade e da função social da profissão. O serviço voluntário oferecido a pessoas de baixa renda que não têm condições de arcar com a contratação de um operador do Direito. Quando acontece, o atendimento ocorre de forma gratuita e não há cobrança de nenhum tipo de honorário ao cliente, como requisito para defendê-lo em juízo. Não por acaso, pro bono, em latim, significa para o bem”, pontua o advogado.

O Instituto – Criado em fevereiro de 2018, desenvolve atividades de assistência social, com foco especial no atendimento a pessoas portadoras de câncer, com o objetivo de prestar esclarecimentos sobre os seus direitos e adoção de medidas judiciais e extrajudiciais para o exercício desses direitos. Está sediado na rua Antônio Maria Coelho, 574, Centro Sul de Cuiabá, seu endereço eletrônico é www.institutomariocardi.com.br

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