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    • Sancionada lei que estabelece contagem em dias úteis para prazos em Juizados Especiais

    Sancionada lei que estabelece contagem em dias úteis para prazos em Juizados Especiais

    Foi publicado no DOU desta quinta-feira, 1, a lei 13.728/18 que estabelece contagem em dias úteis para prazos em Juizados Especiais. A norma altera a lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

    Pela nova legislação, “na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis”.

    Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a sanção consagra mais uma vitória com assinatura da Ordem no poder Legislativo. “Esse é mais um exemplo de lei pensada, trabalhada e aprovada em nossa gestão. A Ordem dos Advogados do Brasil trabalha diuturnamente para garantir às advogadas e aos advogados condições dignas de exercício do seu trabalho, que integra função essencial à administração da Justiça, conforme preconiza a Constituição Federal”, apontou.

     

    fonte: www.migalhas.com.br

     

    Confira a íntegra da lei.

    _________________

    LEI Nº 13.728, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

    Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:

    “Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.”

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 31 de outubro de 2018;

    197º da Independência e 130º da República.

    MICHEL TEMER
    Torquato Jardim
    Grace Maria Fernandes Mendonça

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